A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso (Resp 1152764), ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
A indenização é uma forma de diminuir o dano causado e que não pode ser reparado de modo que volte ao estado anterior.
A decisão manifesta que, ao ser incidente de imposto de renda, uma vez fora retirado um direito, não deixa de usufruir integralmente da reposição de lesão.

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