Nem sempre uma demanda precisa tomar anos de nossas vidas. Tanto o é que, a realização de acordo extrajudicial é "válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir" (3ª Turma do STJ).
Este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que pode ser verificado no Recurso Especial 809565, e no caso em tela, não foi apontado vício no acordo para anulá-lo nem que negasse a boa-fé das partes.
A Ministra Nancy Andrighi reconheceu que a matéria ainda não é pacificada no STJ, mas que a mais recente jurisprudência é no sentido de considerar válida a quitação extrajudicial plena e geral, desautorizando ações judiciais posteriores.
Fonte: STJ

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