A tutela antecipada, instituto tratado pela art. 273, CPC, é espécie de tutela de urgência, diante de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” e “prova inequívoca da verossimilhança da alegação".
Ocorre que, mesmo diante da concessão de tutela antecipada, ou mesmo o título executivo apto a seu cumprimento, a parte abstém-se e resiste ao cumprimento da decisão judicial.
É neste ponto que as astreints aplicam-se, porquanto é possível a designação de multa diária pelo descumprimento de uma obrigação.
A notícia do STJ, no REsp 1135824, em que "Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil. (...) Por fim, ressaltou que o tamanho da multa demonstra a resistência do banco em descumprir ordens judiciais".
Ocorre que, mesmo diante da concessão de tutela antecipada, ou mesmo o título executivo apto a seu cumprimento, a parte abstém-se e resiste ao cumprimento da decisão judicial.
É neste ponto que as astreints aplicam-se, porquanto é possível a designação de multa diária pelo descumprimento de uma obrigação.
A notícia do STJ, no REsp 1135824, em que "Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil. (...) Por fim, ressaltou que o tamanho da multa demonstra a resistência do banco em descumprir ordens judiciais".

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