Já tratamos aqui sobre ação e vínculo sócioafetivo ante sanguíneo. Ora, desta vez, está em recurso no STJ a adoção por um casal homossexual.
"Para o MP, 'quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar que caracteriza entidade familiar”.
Vamos aguardar e esperar que seja tomada a melhor decisão.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
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