quinta-feira, 15 de abril de 2010

Carente perante a lei

Um projeto de lei (217/09) aplia o conceito de carente no Estado de São Paulo, que passará a tomar por base 5 e não mais os três salário mínimos atuais.
Com a mudança, aumenta o número de hipossuficientes que inclinará em maior demanda para atendimento jurídico gratuíto.
É de se esperar, então, que órgãos de assistência jurídica estejam preparados e bem estruturados para atender o maior número de potenciais assistidos.

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