Muito mais que como advogada, mas como ser humano, me tocou refletir e fazer um consideração.
No caso do HC, o Ministério Público apresentou a denúncia somente 12 anos após a concessão do benefício. Por isto, a defesa alegou a prescrição com base no cálculo como o delito ser instantâneo com efeito permanente.
Já vimos que a Quinta Turma do STJ decidiu ser o delito permanente, destituindo a defesa em quase totalidade.
Ocorre-me assim: Porque o oferecimento da denúncia deu-se tanto tempo depois do fato?
...
No caso do HC, o Ministério Público apresentou a denúncia somente 12 anos após a concessão do benefício. Por isto, a defesa alegou a prescrição com base no cálculo como o delito ser instantâneo com efeito permanente.
Já vimos que a Quinta Turma do STJ decidiu ser o delito permanente, destituindo a defesa em quase totalidade.
Ocorre-me assim: Porque o oferecimento da denúncia deu-se tanto tempo depois do fato?
...

Nenhum comentário:
Postar um comentário