terça-feira, 8 de junho de 2010

Estelionato em desfavor da Previdência e Prescrição - Parte II

Muito mais que como advogada, mas como ser humano, me tocou refletir e fazer um consideração.

No caso do HC, o Ministério Público apresentou a denúncia somente 12 anos após a concessão do benefício. Por isto, a defesa alegou a prescrição com base no cálculo como o delito ser instantâneo com efeito permanente.

Já vimos que a Quinta Turma do STJ decidiu ser o delito permanente, destituindo a defesa em quase totalidade.

Ocorre-me assim: Porque o oferecimento da denúncia deu-se tanto tempo depois do fato?

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