terça-feira, 9 de março de 2010

Assistência Social - LOAS

Já tratamos outrora, no campo da assistência social, do LOAS, benefício de prestação continuada que tem como nome a sigla da Lei que o regulamenta (Lei Orgânica da Assistência Social). Ao contrário do que pensam muitos de seus benefíciários, não se trata de uma aposentadoria.
Ainda mais, o LOAS tem caráter personalíssimo e de subsistência aos que não podem por si mesmos o fazerem. De fato, tais características implicam na não transformação do benefício em pensão por morte pelo falecimento do beneficiário bem como no não pagamento de "13º Salário".
Fundamenta-se o benefício, principalmente, no inciso III, do Art. 1° da Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
III - a dignidade da pessoa humana;

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