Na semana de 21/03, muitos de nós estivemos aguardando pacientemente todo o decorrer do julgamento do caso Isabela que chegou ao final na madrugada de sábado, às 12:40. Naquele tribunal, o veredicto não é tomado por um juiz togado (de carreira), mas por sete cidadãos que representam a sociedade julgando os crimes contra a vida. Tal decisão é soberana e, nula a decisão, somente outro Júri poderá decidir a demanda. Muitos de nós pudemos adentrar numa estrutura judicial desconhecida para a maior parte da população.
"Art. 5, da Constituição Federal:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

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