LOAS (benefício de prestação continuada)
Requisitos para concessão:
- não receber outro benefício (exceto assistência médica);
- ter idade superior a 65 anos OU deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho; e
- possuir renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família.
OBSERVAÇÃO 1: O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o IGP-DI é indevido para fins de reajuste dos benefícios previdenciários.
OBSERVAÇÃO 2: Os pedidos de vinculação do valor do benefício à quantidade de salários mínimos também é improcedente, em virtude do artigo 7º, IV, da Constituição Federal, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
- não receber outro benefício (exceto assistência médica);
- ter idade superior a 65 anos OU deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho; e
- possuir renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família.
OBSERVAÇÃO 1: O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o IGP-DI é indevido para fins de reajuste dos benefícios previdenciários.
OBSERVAÇÃO 2: Os pedidos de vinculação do valor do benefício à quantidade de salários mínimos também é improcedente, em virtude do artigo 7º, IV, da Constituição Federal, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

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