quinta-feira, 18 de março de 2010

Companheiro gay e previdência privada

"Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi".
Maiores detalhes poderão ser obtidos no site do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95862) ou no mesmo buscando o Recurso Especial 1026981.

O precedente é, na verdade, a busca pela dignidade da pessoa humana por meio da construção de igualdade material, de fato.

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