terça-feira, 23 de março de 2010

Vínculo sócio-afetivo

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado".
A tendência tem-se consolidado no sentido, inclusive, de prevalência do vínculo sócio-afetivo ante o vínculo sanguíneo. De fato, muito mais do que sangue, uma família é formada - pelo casamento, união estável ou monoparental - desde o seu início por um vínculo de amor dotado de respeito e liberdade.

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