sábado, 6 de março de 2010

Seguridade Social

A Seguridade Social, com previsão constitucional, é dividida em: Previdência Social; Saúde; e Assistência Social. Neste contexto, é a previdência um sistema contributivo, ou seja, além da inscrição é necessário o recolhimento de contribuições. Já a assistência independe da ocorrência de recolhimentos. Tal noção implica na compreensão de um benefício como aposentadoria e LOAS. A aposentadoria por idade, por exemplo, depende de um certo número de contribuições. O LOAS, benefício que recebeu o nome da lei (Lei orgânica da assistência social), independe de recolhimentos ou mesmo, da condição de brasileiro ou estrangeiro, bastando a permanência em território nacional (e o cumprimento de demais requisitos) para o acesso.

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