quarta-feira, 3 de março de 2010

Orientações Gerais - Matéria Previdenciária - II

ORTN/OTN
É índice revisional de benefício previdenciário.

Possibilidade de procedência do pedido: benefícios concedidos entre 21/06/1977 e 04/10/1988 aposentadorias (exceto por invalidez) e abono de permanência no serviço – art. 26, II e III e §1º do Decreto nº 77.077/76, c/c Lei nº 6.423/77), atentando, contudo, para os termos da tabela disponibilizada no site do Conselho da Justiça Federal (http://www.justicafederal.gov.br/), em notícia veiculada em 29/07/2005.

Exceções: não há direito à revisão para: a) os beneficiários de pensão, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão; b) titulares de benefícios iniciados em períodos em que o índice aplicado administrativamente foi superior ao requerido, conforme a referida tabela; c) quem recebe benefício que a lei fixe em um salário mínimo.

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